A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, na área do Município de Faro, pelo Presidente da Câmara e pelos Comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Artigo 30.º — Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021