Ao Comandante da Polícia Municipal de Faro compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
- b)Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do Serviço, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal de Faro a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Faro;
- g)Representar o Serviço de Polícia Municipal de Faro perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao Presidente da Câmara Municipal de Faro;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de regulamentos, posturas e outros;
- j)Avaliar e promover o apoio a conceder aos serviços municipais no âmbito do seu desempenho;
- k)Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços.