O regime de recrutamento dos agentes da polícia municipal é o constante do quadro legal regulador da matéria, sem prejuízo da transição para a polícia municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Artigo 35.º — Recrutamento e Formação
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021