- 1 -A Câmara Municipal de Faro dotará os elementos da Polícia Municipal do armamento e equipamento operacional constante no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 setembro e no artigo 11.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal, no exercício das suas funções, só poderão deter ou utilizar os meios coercivos fornecidos pelo Município de Faro.
Artigo 47.º — Meios coercivos
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021