- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social resultantes das atuações e/ou atividades da Polícia Municipal, são canalizados para o Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo, em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo Comandante.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete da Presidência/ Comunicação/Relações Públicas do Município.
Artigo 70.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021