Na vizinhança das captações e redes de adução e distribuição de água, serão observados os seguintes condicionamentos:
- a)Interditas, num raio/faixa de 100 m à volta dos furos/galerias de captação de água, instalações ou ocupações que possam provocar poluição dos aquíferos, tais como colectores e fossas sépticas, despejos de lixo ou descarga de entulho, instalações pecuárias, depósitos de sucata, armazéns de produtos químicos e similares ou congéneres. Em caso de terrenos muito permeáveis, a distância referida poderá ser superior (máxima de 200 m), de acordo com a regulamentação específica (NP-836);
- b)Interdita a execução de construções numa faixa de 50 m, definida a partir dos limites exteriores dos reservatórios e respectiva área de ampliação, definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento do Plano Director Municipal;
- c)Interdita a execução de construções numa faixa de 1,5 m, medida para cada um dos lados das condutas, quando se trate de adutoras ou adutoras - distribuidoras e de 1 m para cada lado, quando se trate de condutas exclusivamente distribuidoras;
- d)A plantação de árvores numa faixa até 2 m, medida para cada um dos lados das condutas, está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal, para além dos preceitos legais específicos a cumprir.