Sempre que este Regulamento for omisso, são aplicadas as disposições da legislação sobre a matéria em vigor.
Artigo 11.º — Omissões
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006
Sempre que este Regulamento for omisso, são aplicadas as disposições da legislação sobre a matéria em vigor.
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