- 1 -O Plano é um plano municipal de ordenamento do território elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e é constituído por:
Regulamento;
Planta de implantação;
Planta de condicionantes.
- 2 -O Plano é acompanhado por:
Memória descritiva e justificativa, constituída por relatório e caracterização;
Planta de enquadramento;
Extracto do PDM - carta de ordenamento, REN, RAN e outras condicionantes;
Planta da situação existente;
Planta esquemática das infra-estruturas;
Programa de execução e de financiamento.
Artigo 2.º — Conteúdo documental
Vigente desde: 25/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2006