«Alinhamento» - a linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.
«Área máxima de construção» - o valor expresso em metros quadrados resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços, varandas e alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
«Área máxima de implantação» - o valor expresso em metros quadrados resultante do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas.
«Arruamento» - qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária ou pedonal, conforme o tipo de utilização, e pública ou privada, conforme o seu tipo de uso ou título de propriedade.
«Cércea» - a dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.
«Equipamento público técnico» - as instalações, infra-estruturas e serviços de interesse geral, nomeadamente estações de bombagem e reservatórios de água potável, estações de tratamento (de águas, ETA, e de águas residuais, ETAR), subestações e postos de transformação, centrais eléctricas, térmicas e hidráulicas, centrais telefónicas, etc.
«Número de pisos» - o número máximo de andares ou pavimentos sobrepostos de uma edificação com excepção dos sótãos e caves sem frentes livres.
«Parcela» - a área de território física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento.
«Polígono base de implantação» - o perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.