Para efeitos regulamentares, o território objecto do Plano é estruturado em três categorias:
Área das parcelas (conjunto das parcelas para construção);
Área de uso público;
Área de protecção e enquadramento.
Para efeitos regulamentares, o território objecto do Plano é estruturado em três categorias:
Área das parcelas (conjunto das parcelas para construção);
Área de uso público;
Área de protecção e enquadramento.
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Em vigor desde 25/10/2006