- 1 -Os agentes da Polícia Municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal, para certificar a sua qualidade, sempre que lhes seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam.
- 2 -Os distintivos heráldicos e gráficos, próprios da Polícia Municipal, a exibir nos uniformes e nas viaturas, têm por finalidade a identificação externa dos elementos da Polícia Municipal, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, na redação atual, não sendo permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida portaria (anexo ii).
Artigo 32.º — Distintivos heráldicos e gráficos
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