- 1 -O fornecimento e substituição dos artigos dos uniformes e demais equipamento será da responsabilidade e atribuído a expensas do Município.
- 2 -Os encargos resultantes de alterações dos uniformes serão suportados pelo Município.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis terão de manter em bom estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
Artigo 33.º — Uniforme
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026