- 1 -Os/as agentes da Polícia municipal estão obrigados/as ao uso de uniforme quando em serviço ou em cerimónias em que representem o Município.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer artigo do uniforme quando o/a agente da polícia municipal não se encontre no exercício de funções.
- 3 -Não é permitido o uso exterior de peças de vestuário que comprometam a boa aparência e a dignidade que o uniforme deve conferir.
Artigo 34.º — Condições do uso do uniforme
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026