- 1 -Existirá uma central de comunicações responsável pela centralização de informações e correspondência eletrónica operacional recebidas ou emitidas de, ou para a Polícia Municipal, sendo da sua exclusiva responsabilidade o controlo e o registo destas.
- 2 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios rádio utilizados pela Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis.
- 3 -A Polícia Municipal poderá deter uma rede de rádio própria, conectada com as redes de rádio locais das forças de segurança, bombeiros e proteção civil.
- 4 -As comunicações por rádio efetuam-se de forma breve, clara, concisa e impessoal.
- 5 -A central operacional de gestão deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, dando conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao comandante da Polícia Municipal.
Artigo 57.º — Central de comunicações
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026