Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o pessoal da Polícia Municipal tem o dever de comunicar superiormente o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Artigo 62.º — Comunicações
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026