- 1 -A protecção de centros históricos de núcleos urbanos aplica-se ao conjunto dos núcleos ou zonas antigas identificados na listagem anexa e que constituem parcelas relevantes na caracterização da identidade do concelho de Peniche.
- 2 -A protecção estabelecida nas presentes normas regulamentares poderá ser completada e aprofundada por estudos complementares, cuja elaboração deverá constituir preocupação sistemática do planeamento e gestão municipal.
- 3 -O regime de protecção dos núcleos urbanos implica a preservação e conservação dos aspectos dominantes da imagem global dos lugares, nomeadamente as suas características morfológicas, incluindo a estrutura urbana, forma de agregação, tipologias, materiais, cores e dimensão de vãos.
Artigo 26.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/11/1995
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