- 1 -Os licenciamentos que afectem a totalidade do edifício e nas actuações parciais cuja envergadura o requeira, para além da documentação normalmente exigida para os diferentes tipos de obras, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Levantamento, à escala não inferior a 1:100, do edifício na sua situação actual;
- b)Descrição fotográfica do edifício e dos seus elementos mais característicos, pelo menos em formato 18 x 12, e montagem final indicativa da operação;
- c)Descrição pormenorizada do estudo da edificação, com plantas onde se assinalem os elementos, zonas ou instalações do edifício que requeiram reparação;
- d)Detalhe pormenorizado dos usos actuais e perspectivas de transformação;
- e)Alçado completo da frente de rua e fotografias que fundamentem as soluções propostas em projecto, quando seja necessário, face ao tipo de obra requerido.
- 2 -A tramitação do licenciamento de obras poderá ser acrescentada ou corrigida em posturas municipais ou actos de planeamento consequentes ao nível do PDM Peniche.
Artigo 33.º — Documentação para a solicitação de licenciamentos em elementos do património arquitectónico
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995