- 1 -Para além de condicionantes e restrições de uso específicas que são estabelecidas nos diferentes capítulos deste Regulamento, os usos dos diferentes espaços definidos estão sujeitos, de acordo com a lei, às servidões e restrições de utilidade pública definidas para conservação do património natural e edificado, para protecção de infra-estruturas e equipamentos, para defesa nacional e segurança pública e para cartografia e planeamento.
- 2 -As servidões e restrições para conservação do património natural são:
- a)Servidões e restrições do domínio público hídrico - definidas no Decreto de 19 de Dezembro de 1892 e nos Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, 53/74, de 15 de Fevereiro, 513-ZP/79, de 26 de Dezembro, 89/87, de 26 de Fevereiro, 70/90, de 2 de Março, 201/92, de 29 de Setembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro;
- b)Servidões e restrições da albufeira da barragem de São Domingos - definidas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro;
- c)Servidões e restrições da REN - definidas nos Decretos-Leis n.os 100-A/85, de 8 de Abril, e 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro;
- d)Servidões e restrições da RAN) - as definidas no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com as alterações indicadas no Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro;
- e)Servidões e restrições da Reserva Natural da Berlenga - as definidas nos Decretos-Leis n.os 4/78, de 11 de Janeiro, e 40/79, de 5 de Março, no Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro, e, especificamente, no Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe é dada pelos Decretos-Leis n.os 219/87, de 29 de Maio, e 293/89, de 2 de Setembro, e ainda com o disposto nas portarias de regulamentação n.os 174/90, de 8 de Março, e 270/90, de 10 de Abril;
- f)Servidões e restrições de protecção da floresta e das espécies florestais - as definidas nos Decretos de 24 de Dezembro de 1901, de 24 de Dezembro de 1903 e de 11 de Julho de 1905, nas Leis n.os 1971, de 15 de Junho de 1938, e 2069, de 24 de Abril de 1954, no Decreto n.º 39931, de 24 de Novembro de 1954, e nos Decretos-Leis n.os 139/88, de 22 de Abril, 139/89, de 28 de Abril, e 180/89, de 30 de Maio, e ainda, no que se refere ao pinheiro-bravo e ao eucalipto, nos Decretos-Leis n.os 173/88, de 17 de Maio, e 175/88, de 17 de Maio, e na Portaria n.º 528/89, de 11 de Julho, no que se refere à protecção da floresta e das espécies florestais.
- 3 -As servidões e restrições para protecção e conservação do património edificado são:
- a)Servidões e restrições inerentes a monumentos nacionais e imóveis de interesse público - as definidas nos Decretos-Leis n.os 20985, de 7 de Março de 1932, 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, 33382, de 7 de Agosto de 1951, 38888, de 29 de Agosto de 1952, 46349, de 2 de Maio de 1965, 116-B/76, de 9 de Fevereiro, e 205/88, de 15 de Junho, e na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho;
- b)Servidões e restrições inerentes a edifícios públicos - as definidas nos Decretos-Leis n.os 21875, de 18 de Novembro de 1932, 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, 31467, de 19 de Agosto de 1941, 34993, de 11 de Outubro de 1945, 38382, de 7 de Agosto de 1954, 39847, de 8 de Outubro de 1954, e 40388, de 21 de Novembro de 1955;
- c)Servidões e restrições inerentes a edifícios de valor concelhio - as definidas na Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949, e nos Decretos-Leis n.os 33382, de 7 de Agosto de 1951, e 38888, de 29 de Agosto de 1952.
- 4 -As servidões e restrições para protecção das infra-estruturas e equipamentos são:
- a)Servidões e restrições inerentes a infra-estruturas de saneamento básico - as definidas nos Decretos-Leis n.os 34021, de 11 de Outubro de 1944, e 100/84, de 29 de Março, e na Portaria n.º 11388, de 8 de Maio de 1946;
- b)Servidões e restrições inerentes a passagem de linhas de alta tensão - as definidas nos Decretos Regulamentares n.os 90/84, de 26 de Dezembro, e 1/92, de 18 de Fevereiro, e nos Decretos-Leis n.os 26852, de 1936, 446/76, de 5 de Junho, e 43335, de 19 de Novembro de 1960;
- c)Servidões e restrições inerentes a estradas nacionais - as definidas nas Leis n.os 2037, de 19 de Agosto de 1949, e 97/88, de 17 de Agosto, nos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, 219/72, de 27 de Junho, 380/85, de 26 de Setembro, 445/91, de 20 de Novembro, 12/92, de 4 de Fevereiro, e 13/94, de 15 de Janeiro, e no Despacho SEOP n.º 37/92, de 22 de Dezembro;
- d)Servidões e restrições inerentes às vias municipais - as definidas nas Leis n.os 2110, de 19 de Agosto de 1961, e 97/88, de 17 de Agosto, e nos Decretos-Leis n.os 38382, de 7 de Agosto de 1951, e 445/91, de 20 de Novembro;
- e)Servidões e restrições inerentes à protecção das telecomunicações - as definidas nos Decretos-Leis n.os 181/70, de 28 de Abril, e 597/73, de 7 de Novembro;
- f)Servidões inerentes à protecção de faróis - as definidas no Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro, e em geral na legislação que estabelece as servidões militares, nomeadamente a Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e o Decreto-Lei n.º 41615, de 10 de Maio de 1958;
- g)Servidões e restrições inerentes à protecção de escolas - as definidas nos Decretos-Leis n.os 21875, de 18 de Novembro de 1932, 34993, de 11 de Outubro de 1945, 37575, de 8 de Outubro de 1949, 39847, de 8 de Outubro de 1954, 40388, de 21 de Outubro de 1955, 44220, de 3 de Março de 1962, e 46847, de 27 de Janeiro de 1966;
- h)Servidões e restrições inerentes à protecção de equipamentos de saúde - as definidas nos Decretos-Leis n.os 34993, de 11 de Outubro de 1945, e 40388, de 21 de Novembro de 1955;
- i)Servidões e restrições inerentes ao porto de Peniche sob jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Centro - as definidas na legislação sobre portos, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 217/85, de 1 de Julho, e 379/89, de 27 de Outubro;
- j)Servidões e restrições para protecção do Instituto Tutelar de Menores - as definidas no Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho;
- l)Servidões e restrições para protecção dos marcos geodésicos - as definidas no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
Artigo 8.º — Condicionantes e restrições existentes
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995