- 1 -São sujeitas às servidões e restrições referidas no artigo 8.º as seguintes áreas:
Do domínio público hídrico, linhas de água, margens e zonas inundáveis, bem como uma faixa de 50 m, contada a partir do LMPAVE, e a albufeira da barragem de São Domingos;
Da REN tal como aprovada pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica e que está transcrita para a carta da REN referida no n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento;
Da RAN tal como aprovado pela Portaria n.º 392/93, de 8 de Abril, com as alterações aprovadas na reunião da CRAN de 12 de Junho de 1995 e que está transcrita para a carta da RAN referida no n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento;
Da Reserva Natural da Berlenga, com a constituição e limites que lhe foram definidos no Decreto-Lei n.º 264/81, de 3 de Setembro;
As florestais assinaladas na carta de condicionantes n.º 4 correspondentes ao pinhal da Câmara [alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º];
As envolventes definidas, nos termos da legislação aplicável para protecção do património edificado, nomeadamente nos Decretos n.os 20985, de 7 de Março de 1932, 21875, de 18 de Novembro de 1932, com a redacção que lhe é dada pelos Decretos n.os 31467 e 34993, respectivamente de 19 de Agosto de 1941 e de 11 de Outubro de 1945, e 23122, de 11 de Outubro de 1933, Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1939, artigo 124.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e Lei n.º 13/85, de 6 de Junho (Lei Quadro do Património), para os edifícios classificados incluídos no inventário do património histórico e cultural do concelho de Peniche, que figura em anexo a este Regulamento e dele faz parte integrante.
- 2 -São sujeitas a servidões e restrições para protecção de infra-estruturas e equipamentos no concelho de Peniche as faixas definidas nos termos da lei como envolventes ou de protecção das seguintes infra-estruturas e equipamentos, cuja localização e traçados são identificados nas cartas de condicionantes.
Redes de distribuição de águas, seus órgãos de captação, adução, tratamento e distribuição;
Redes de esgotos, seus órgãos de colecta, adução, tratamento e deposição;
Linhas eléctricas de alta e média tensão;
Elementos existentes e projectados da rede rodoviária nacional;
Estradas e caminhos municipais, incluindo as variantes e elementos adicionais identificados na planta da rede rodoviária proposta anexa a este PDM Peniche;
Elementos da rede de telecomunicações nacionais;
Zona portuária de Peniche;
Faróis do cabo Carvoeiro, da Berlenga e Farilhão;
Elementos das redes de equipamentos escolares e hospitalar.
- 3 -É sujeita a servidões e restrições de segurança pública a área assinalada na carta de condicionantes n.º 1 deste PDM Peniche como zona especial de protecção do Instituto Tutelar de Menores.
- 4 -São sujeitas a servidões e restrições de cartografia e planeamento as áreas envolventes dos marcos geodésicos existentes na área do concelho, cuja localização é, para os mais importantes, assinalada na carta de condicionantes n.º 1 deste PDM Peniche e consta de registo próprio existente no Instituto Geográfico e Cadastral.
Artigo 9.º — Áreas sujeitas a servidões e restrições
Vigente desde: 16/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1995