- 1 -Para efeitos de ocupação, uso ou transformação do solo, consideram-se no PDM Peniche os seguintes espaços: espaços urbanos, espaços urbanizáveis, espaços turísticos, espaços industriais, espaços agrícolas, espaços florestais, espaços-canais, espaços culturais e espaços naturais.
- 2 -A identificação dos espaços referidos no número anterior é a constante da carta de ordenamento a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º deste diploma, de acordo com o grafismo próprio consignado na legenda respectiva.
Artigo 10.º — Identificação de espaços
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995