O serviço municipal de polícia disporá do pessoal que vier a integrar as carreiras específicas dos funcionários dos serviços municipais de polícia, conforme decreto regulamentar que se aguarda sobre a matéria.
Enquanto não for regulamentada esta matéria, o serviço municipal de polícia dispõe de fiscais municipais e motoristas, conforme estatuído aquando da criação do presente serviço.