Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 7 de Julho de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal, e aprova o contrato-programa a celebrar entre o Governo e o município
Atribuições
Competências
Regime horário
O Serviço Municipal de Policia desempenhará as respectivas funções no regime horário que lhe for predestinado, elaborado de acordo com as especificidades do serviço e os preceitos legais em vigor sobre esta matéria, depois de devidamente aprovado pelo presidente da Câmara.
Recrutamento
O serviço municipal de polícia disporá do pessoal que vier a integrar as carreiras específicas dos funcionários dos serviços municipais de polícia, conforme decreto regulamentar que se aguarda sobre a matéria.
Enquanto não for regulamentada esta matéria, o serviço municipal de polícia dispõe de fiscais municipais e motoristas, conforme estatuído aquando da criação do presente serviço.
Número de efectivos
O corpo de Polícia Municipal da Figueira da Foz é composto por 30 elementos, podendo este número ser alterado por deliberação da Assembleia Municipal.
Meios de transporte
O serviço municipal de polícia disporá de meios de transporte próprios, cabendo aos funcionários a quem estiverem distribuídos a responsabilidade pela sua manutenção, limpeza e conservação.
Arma de defesa
Os funcionários do serviço municipal de polícia disporão de arma de defesa (o respectivo uso e porte de arma será condicionado ao previsto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 37313/49, de 21 de Fevereiro), devendo observar as seguintes regras:
Equipamento de rádio
Estará ao serviço da Polícia equipamento de rádio, que deverá ser utilizado, observando-se os seguintes critérios:
Deve ser sempre respeitado o silêncio de rádio;
Só serão permitidas comunicações de serviço;
As mensagens deverão ser concisas, exactas e claras;
Dever-se-á utilizar a linguagem radiofónica, chamando, sempre que possível, as pessoas pelo nome de código.
Outro material
O serviço municipal de polícia utilizará ainda o material que lhe for distribuído, de acordo com as necessidades específicas do serviço, devendo o seu uso ser com o máximo de zelo, de forma a evitar o seu extravio ou dano, e ser arrecadado em local destinado para o efeito. É obrigatória a comunicação sobre a eventual deterioração, para posterior reparação ou substituição.
Gerais e especiais
Modelo
Será utilizado o modelo de uniforme aprovado para todos os serviços municipais do País, conforme previsto na lei.
Enquanto não estiver definido o modelo oficial, mantém-se em vigor o uniforme aprovado aquando da criação deste serviço.
Fornecimento
As peças de uniforme serão fornecidas e custeadas pela Câmara Municipal e terão a duração que lhe for atribuída superiormente.
Proibições
Uso de insígnias
É obrigatório o uso de insígnia de identificação, com indicação do nome, sempre que estejam em serviço, a qual será colocada na parte superior direita do peito, na peça exterior de vestuário.
Localização
As instatações situam-se no município da Figueira da Foz, em local a definir posteriormente.
Dependência orgânica
A Polícia Municipal depende hierárquica e organicamente do presidente da Câmara Municipal.
Hierarquia
Hierarquicamente, estabelecer-se-á uma cadeia de comando ordenada de acordo com as categorias profissionais.
1.º O funcionário mais graduado;
2.º O funcionário mais antigo (tempo de serviço efectivo na categoria e tempo de serviço efectivo na carreira);
3.º O funcionário com mais idade, se com o mesmo tempo de serviço efectivo (na categoria e na carreira).
Postura
Todo o funcionário da Polícia Municipal, quando em serviço e no decorrer de qualquer cerimónia, deve assumir perante a bandeira e ou hino nacional o seguinte comportamento:
1.º Se enquadrado em formatura, deve manter-se devidamente perfilado, no local designado, desde o início das cerimónias;
2.º Quando em serviço, deve assumir um comportamento respeitoso até ao início das cerimónias;
3.º Ao içar da bandeira, devem todos os elementos em formatura ou fora dela assumir a tradicional posição de sentido (pernas direitas, calcanhares unidos, pés abertos a 45º, braços e dedos esticados e unidos ao longo da linha das calças, cabeça levantada e peito saliente);
4.º Ao toque da fanfarra ou à voz do comando de continência à bandeira, deve executar-se a continência vulgarmente utilizada no Exército Português (braço direito bem esticado no prolongamento do ombro e paralelo ao solo, a respectiva mão com os dedos esticados e unidos, tocando com o indicador o sobrolho do mesmo lado e fazendo a inclinação de 45º);
5.º Içada a bandeira e ao fim do toque da fanfarra ou à voz de comando, deve assumir-se novamente a posição de sentido;
6.º Ao hino nacional são devidas as mesmas honras e à bandeira da cidade é devida a posição de sentido;
7.º As bandeiras nacionais de outros países devem ser saudadas de igual forma.
Saída de veículos
A saída de veículos para serviço normal deverá fazer-se sempre com o efectivo das equipas completo e devidamente uniformizado e comandado.
Condução de viaturas
Na condução das viaturas serão observadas as regras de trânsito, quer no que se refere a sentidos de circulação e velocidade quer no que respeita a uso de sinais sonoros e luminosos.
Actividades desportivas
No intuito de garantir uma permanente operacionalidade e um correcto uso das faculdades orgânicas e mentais, disporá o serviço municipal de polícia de um espaço no pavilhão municipal, a fixar de acordo com as disponibilidades do mesmo, para a prática de educação física, cuja assiduidade é obrigatória.
Formação
Periodicamente, será ministrada formação teórica, com vista à actualização e aprofundamento dos conhecimentos necessários a um cabal desempenho das funções exercidas.
Rendição de serviço
A rendição do serviço deverá ser efectuada na presença de todos os elementos da equipa que entra e da que sai, pelo que esta só poderá abandonar o serviço após ser substituída por aquela.
Entrada ao serviço
Ao entrar de serviço deverão verificar-se as ordens de serviço e tomar conhecimento dos avisos e casos pendentes.
Controlo de localização
Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder ao controlo de localização de forma clara e exacta ou deverão contactar a base, caso esse controlo não seja feito nas horas habituais.
Relatório final de serviço
No final do serviço, deverá o responsável de cada viatura preencher o boletim da mesma para entregar nos serviços de transportes.
O responsável da equipa deverá fazer o relatório de serviço, mencionando todas as diligências efectuadas e ocorrências ou anomalias verificadas.
O relatório de serviço deverá ser assinado por todos os elementos da equipa.
Acção disciplinar
A violação de qualquer artigo do presente Regulamento implicará a aplicação das penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de acordo com a gravidade do acto praticado.
Entrada em vigor
Nos termos da legislação aplicável (artigo 10.º da Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto), o presente Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
ANEXO I
Quadro de pessoal do serviço de polícia municipal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Contrato-programa para a constituição e equipamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa é celebrado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, e do anexo I a esse diploma, e tem por objecto o apoio a prestar pelo Estado à constituição e equipamento da Polícia Municipal da Figueira da Foz.
Cláusula 2.ª
Período de vigência
O presente contrato-programa produz efeitos desde a data da sua assinatura e até ao dia 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Estado
Cláusula 4.ª
Obrigações do município
O município deve:
Cláusula 5.ª
Comparticipação financeira do Estado
Cláusula 6.ª
Comparticipação financeira do município
Cláusula 7.ª
Incumprimento do contrato-programa