Estará ao serviço da Polícia equipamento de rádio, que deverá ser utilizado, observando-se os seguintes critérios:
Deve ser sempre respeitado o silêncio de rádio;
Só serão permitidas comunicações de serviço;
As mensagens deverão ser concisas, exactas e claras;
Dever-se-á utilizar a linguagem radiofónica, chamando, sempre que possível, as pessoas pelo nome de código.