- 1 -O município dotará a Polícia Municipal de instalações e de material apropriado para o bom desenvolvimento das suas atribuições.
- 2 -A Polícia Municipal de Loures dispõe de instalações próprias, a construir de raiz para o efeito, localizadas em terreno municipal na Urbanização das Urmeiras, freguesia e concelho de Loures.
- 3 -As instalações da Polícia Municipal dispõem de um local próprio para o depósito das armas, armeiro, ao dispor desta e que será construído no piso predominantemente afecto à Divisão Operacional.
- 4 -O edifício acima indicado será constituído por dois pisos:
- a)O piso 0 que se destina ao Gabinete de Apoio Administrativo e Informação, duas salas de inquérito e o restante espaço destina-se à Divisão Operacional, Central de Comunicações, cela, balneários, camaratas, instalações sanitárias e armeiro;
- b)O piso 1 destina-se aos Serviços Técnicos onde funcionarão o Gabinete Jurídico e Fiscalização e o Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo afectos à Divisão Jurídico-Administrativa, o comandante e a respectiva Secretaria-Geral.
Artigo 105.º — Caracterização das instalações
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010