- 1 -Ao comandante da Polícia Municipal de Loures compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar todo o serviço da Polícia Municipal;
- b)Elaborar instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do corpo, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a acção disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de actividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal até ao final do mês de Janeiro de cada ano civil;
- g)Representar o corpo de Serviço de Polícia Municipal perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização de regulamentos, posturas e outros, bem como colaborar na elaboração de outros regulamentos e alteração dos existentes;
- j)Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- l)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico ou por determinação do presidente da Câmara;
- m)Definir o regime do horário de acordo com as necessidades dos vários serviços, bem como as estratégias e práticas de actuação operacional e administrativa da Polícia Municipal em colaboração com os respectivos chefes de divisão;
- n)Estabelecer o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controlos que poderão ser realizados pelos chefes de serviços a que está destacado o veículo;
- o)Assegurar permanentemente a formação adequada e actualizada ao pessoal do Serviço de Polícia.
Artigo 34.º — Funções do comandante
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010