- 1 -A Polícia Municipal formará um corpo único, funcionando na dependência hierárquica directa do presidente da Câmara Municipal de Loures.
- 2 -A Polícia Municipal está estruturada de acordo com a melhor concepção para os fins e necessidades operativas dos serviços que presta, atentas as necessidades específicas do município, conforme anexo i do presente Regulamento.
- 3 -A Polícia Municipal actuará, em todas as acções ou operações conjuntas, com as forças de segurança competentes, sendo a coordenação exercida pelo presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
Artigo 4.º — Estrutura da Polícia Municipal
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010