Para além da formação prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal de Loures promoverá acções de formação, com vista à actualização e aprofundamento dos conhecimentos necessários e adequados ao bom desempenho das funções exercidas e da actividade da Polícia Municipal de Loures.
Artigo 52.º — Acções de formação
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010