- 1 -O pessoal a quem tenha sido atribuído armamento, além de efectuar as práticas periódicas de tiro e manejo, previstas neste Regulamento, poderá ter de efectuar regularmente exames psicotécnicos para avaliação do seu estado emocional e psicológico face ao inerente conteúdo das suas funções e uso de arma.
- 2 -A periodicidade geral ou individual das provas será determinada por proposta do Serviço de Polícia Municipal.
Artigo 82.º — Provas psicotécnicas para posse de arma
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010