O agente ao observar anomalias ou defeitos no funcionamento da sua arma comunicará tal circunstância ao seu superior hierárquico, entregando-a de imediato ao armeiro do Corpo, mediante guia de entrega e abstendo-se de a manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Artigo 91.º — Anomalias nas armas
Vigente desde: 11/02/2010
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