As áreas de montado de sobro estão sujeitas à legislação em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 14/77, 172/88, de 16 de Maio, e 175/88, de 11 de Julho.
Artigo 15.º — Áreas de montado de sobro
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994