- 1 -Nos espaços agrícolas integrados na RAN, o regime de uso e de alteração do solo é o definido nos Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro, no Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro, e na Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril.
- 2 -Em eventuais permissões de utilização do solo por parte das entidades competentes, a edificabilidade nesta classe de espaço fica sujeita às regras constantes do artigo 23.º
Artigo 22.º — Regime de uso e alteração dos solos da RAN
Vigente desde: 16/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1995