A reestruturação dos espaços industriais existentes que impliquem redimensionamentos dos estabelecimentos industriais existentes, reconversão dos existentes ou a instalação de novos estabelecimentos deverá ser precedida de plano de pormenor que atenda à legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, o Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, a Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, e regem-se pelos parâmetros do artigo 42.º deste Regulamento.
Artigo 41.º — Reestruturação dos espaços industriais existentes
Vigente desde: 16/02/1995
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Em vigor desde 16/02/1995