A reconstrução de edifícios e a implantação de novos edifícios nestas áreas ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)A cota de soleira do primeiro piso habitado ou de serviços que pressuponha a existência de postos de trabalho terá de ser superior à cota atingida pela maior cheia conhecida para o lugar em causa;
- b)Os pisos térreos abaixo da cota referida na alínea a) só poderão ser utilizados como parqueamento automóvel e armazenagem.