l - Os participantes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de um ano a contar do termo do prazo fixado no artigo 16.º para a respectiva entrega.
- 2 -Se os participantes nada disserem nas propostas nem requererem em contrário até à data da adjudicação, o prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por períodos sucessivos de 30 dias.