- 1 -As propostas a apresentar no âmbito do presente processo têm de ser entregues no Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Avenida da Ilha da Madeira, 1400 Lisboa, até às 17 horas do 120.º dia posterior à entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente programa.
- 2 -Contra a entrega da proposta é passado recibo do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas pelo serviço de recepção no sobrescrito exterior que a contém.
Artigo 16.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 30/01/1998
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Em vigor desde 30/01/1998