condicional de propostas
- 1 -Ocorrendo a situação prevista no n.º 6 do artigo anterior, a comissão reúne pelas 10 horas do 1.º dia útil imediato ao termo do último prazo fixado para a entrega dos documentos e elementos em falta.
- 2 -Verificados, nessa reunião, os documentos e os elementos entregues, a comissão delibera sobre a admissão e a exclusão das propostas admitidas condicionalmente.
- 3 -São excluídas as propostas condicionalmente admitidas quando:
- a)Os documentos em falta não sejam entregues no prazo fixado;
- b)Na nova documentação apresentada seja omitido qualquer elemento exigido ou não sejam entregues os elementos entretanto exigidos e desde que a comissão, em qualquer caso, considere a falta essencial.
- 4 -De seguida, a comissão elabora a lista dos participantes admitidos e excluídos.
- 5 -Nos três dias subsequentes ao termo da reunião prevista no n.º 1, a comissão remete, por carta registada, com aviso de recepção, a todos os participantes cópia da respectiva acta.