- 1 -A entrega dos bens inerentes ao fornecimento de índole logística que não constituam apetrechamento de bordo deve ser efectuada pelo adjudicatário na Base Naval de Lisboa.
- 2 -A recepção provisória da totalidade do fornecimento ocorre após a realização das provas de entrega e do treino da respectiva guarnição.
- 3 -A recepção definitiva da totalidade do fornecimento ocorre depois de efectuada a comprovação da eficácia de funcionamento dos bens fornecidos, em condições a fixar no contrato.
Artigo 41.º — Entrega e recepção do fornecimento
Vigente desde: 30/01/1998
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Em vigor desde 30/01/1998