As servidões da rede eléctrica são relativas às linhas de média e alta tensões do concelho, nos termos do Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro.
Artigo 26.º — Servidões da rede eléctrica
Vigente desde: 22/08/2005
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