O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro de indicadores de ocupação
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Quadro de indicadores de ocupação
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2005