- 1 -A implementação do Plano processar-se-á através de iniciativas de promoção pública, mista ou privada e que se revestem da forma de plano de pormenor ou operações urbanísticas para as áreas definidas na planta de zonamento, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A execução das infra-estruturas necessárias para a implementação dos loteamentos efectuar-se-á de acordo com a legislação vigente.
- 3 -O traçado esquemático das infra-estruturas constantes deste Plano não representa para a Câmara Municipal qualquer obrigação para a sua realização ou para o pagamento dos encargos respectivos, no que se refere a terrenos detidos por particulares.
Artigo 5.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 22/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2005