- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, no solo urbano são identificadas em função do uso dominante do solo as seguintes categorias de espaços:
- a)Solos urbanizados;
- b)Solos cuja urbanização seja possível programar;
- c)Zonas industriais, de armazenagem, comércio e serviços;
- d)Zonas de equipamento colectivo;
- e)Zonas verdes.
- 2 -Os limites das categorias de espaços a que se refere o n.º 1 do presente artigo são os constantes da carta, à escala de 1:5000, planta de zonamento anexa ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -Os limites das categorias consagradas na cartografia referida no número anterior destinam-se a enquadrar a gestão urbanística enquanto não se dispuser de planos de pormenor plenamente eficazes. Estes, em função da respectiva escala de elaboração, poderão ajustar os limites daquelas mesmas categorias de espaços.
Artigo 7.º — Categorias de espaços
Vigente desde: 22/08/2005
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Em vigor desde 22/08/2005