Noutras zonas ou áreas urbanas com valor cultural, nomeadamente na área urbana de Nossa Senhora da Graça dos Degolados, observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Salvo o disposto na alínea b), apenas poderão ser autorizadas obras de conservação, restauro, adaptação e remodelação, mas com preservação integral da mesma;
- b)Na construção em lotes livres ou na substituição de edificações obsoletas, deve respeitar-se o alinhamento definido pelas construções preexistentes e ou adjacentes;
- c)Na construção em lotes livres ou nas situações de reconstrução previstas na alínea b), a altura das edificações não pode exceder 6,5 m, medidos à platibanda ou beirado e dois pisos, sem prejuízo de legislação em vigor, ou em alternativa, para o último caso, a altura da edificação preexistente;
- d)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços, que, em princípio, devem confinar-se ao rés-do-chão, e ou à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação.