- 1 -A rede complementar (outras estradas) é constituída pela EN 371 (Campo Maior-Arronches) e EN 373 (Elvas-Campo Maior), nos troços que atravessam o concelho.
- 2 -As proibições relativas às acções de construção e actividades de estabelecimento, implantação ou produção em terrenos limítrofes da plataforma das outras estradas da rede complementar são as constantes da legislação em vigor.
- 3 -Deve assegurar-se o tratamento paisagístico das faixas de respeito definidas.
Artigo 29.º — Rede complementar (outras estradas)
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995