Nas áreas a que se refere a presente subsecção, sem prejuízo da continuidade da exploração agrícola, enquanto não se verificar a transferência de posse e propriedade dos terrenos que as integram para a Administração, ficam especialmente proibidos:
- a)O loteamento urbano;
- b)A execução de quaisquer construções, excepto as que se destinem ao apoio da sua conservação e manutenção;
- c)A destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)A alteração da topografia do solo;
- e)O derrube de quaisquer árvores;