Estas áreas destinam-se à implantação de unidades de comércio e serviços com exigência de grandes superfícies.
Artigo 63.º — Caracterização
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995
Estas áreas destinam-se à implantação de unidades de comércio e serviços com exigência de grandes superfícies.
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