Os espaços urbanizáveis para fins preferencialmente turísticos - áreas de desenvolvimento turístico - caracterizam-se por serem áreas destinadas à instalação de empreendimentos turísticos e subdividem-se em:
- a)Área de desenvolvimento turístico I - Marina da Barra;
- b)Área de desenvolvimento turístico II:
1) Zona envolvente da «Bruxa»;
2) Área envolvente do Parque de Campismo da Gafanha da Nazaré;
- c)Área de desenvolvimento turístico III - Quinta da Boavista.
- 1 -A ocupação da área de desenvolvimento turístico I ficará sujeita à prévia elaboração de um plano de ordenamento, a ratificar pelas entidades competentes.
- 2 -A ocupação da área de desenvolvimento turístico II está obrigatoriamente sujeita a plano de pormenor superiormente ratificado.
- 3 -A ocupação da área de desenvolvimento turístico III ficará sujeita à prévia elaboração de um plano de pormenor superiormente ratificado.