O Plano Director Municipal é o instrumento orientador dos planos municipais de ordenamento do território de ordem inferior que vierem a ser elaborados para a sua implementação, que deverão conformar-se com as suas disposições, sob pena de serem obrigatoriamente sujeitos a ratificação, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Hierarquia
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999