- 1 -A execução do Plano é promovida pela Câmara Municipal através do sistema de cooperação de acordo com o programa de execução e mediante contrato de urbanização a celebrar.
- 2 -Este sistema de cooperação envolve o município e o proprietário da parcela P1.
- 3 -O limite da unidade de execução corresponde ao limite da parcela P1.
Artigo 24.º — Sistema de execução
Vigente desde: 09/10/2004
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Em vigor desde 09/10/2004