Para efeitos da aplicação do Plano, são adoptadas as seguintes definições e abreviaturas:
- a)«Arruamento» é a via existente ou proposta constante da planta de implantação deste Plano que está ou previsivelmente será infra-estruturada e pavimentada;
- b)«Alinhamento» é o plano que limita um talhão, lote ou quarteirão de arruamento e que corresponde ao plano de construção existente ou a construir, delimitando os arruamentos e espaços públicos ou privados;
- c)«Equipamentos de utilização colectiva (EUC)» são os espaços de propriedade pública que acolhem as seguintes valências: prestação de serviços à colectividade, prestação de serviços de carácter económico, prática pela colectividade de actividades culturais, de desporto, de recreio e de lazer;
- d)«Área de implantação (AI)» é a área resultante em planta dos edifícios medida pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo anexos, varandas e platibandas;
- e)«Logradouro» é a totalidade dos espaços exteriores à construção principal cuja área é igual à área de terreno subtraída da AI;
- f)«Área bruta de construção (ABC)» é a superfície total de pavimentos da edificação, medida pelo extradorso das paredes exteriores, nela se incluindo varandas privativas, locais acessórios e espaços de circulação, com exclusão de área em cave;
- g)«Piso» é a área coberta, habitável, definida entre o pavimento e a face superior das vigas aparentes do tecto;
- h)«Edifícios com interesse arquitectónico» são os edifícios que se constituem como factos e momentos urbanos essenciais para a memória colectiva da cidade ou do lugar;
- i)«Obras de construção» são as obras de criação de novas edificações;
- j)«Obras de reconstrução» são as obras de construção subsequente à demolição total ou parcial de uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos;
- k)«Obras de ampliação» são as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação;
- l)«Obras de alteração» são as obras de que resulte a modificação existente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura existente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea;
- m)«Obras de conservação» são as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
- n)«Obras de demolição» são as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.