As áreas de protecção total são espaços non aedificandi, onde a presença humana, com excepção dos respectivos proprietários, só é permitida:
- a)Por razões de investigação e divulgação científica;
- b)Para monitorização ambiental e para a realização de acções de salvaguarda da área e dos interesses de conservação que levaram à sua classificação;
- c)Para vigilância e fiscalização.